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(DOC. VP 508.5731.4537.6821)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CANCELAMENTO DE HIPOTECA - IMÓVEL QUITADO - PROPRIEDADE DO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - APLICABILIDADE DA SÚMULA 308/STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO HIPOTECÁRIO.

O adquirente de imóvel que quitou integralmente suas obrigações contratuais tem direito à adjudicação compulsória e ao cancelamento de hipoteca constituída pela construtora junto ao banco. Direito de propriedade como garantia constitucional. Legitimidade passiva do banco reconhecida pela vinculação ao gravame. RECURSO DESPROVIDO

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