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(DOC. VP 508.4485.3739.9901)

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C GUARDA C/C ALIMENTOS. FILHA QUE CONTA COM 5 ANOS DE IDADE. ACORDO NO QUE TANGE A GUARDA E VISITAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1-

Pois bem, é incontroverso o dever de prestar alimentos em decorrência da relação de filiação entre as partes, nos termos dos arts. 1.566, IV e 1.568 do CC. 2-De fato, pai e mãe, devem contribuir para o sustento de seus filhos, na medida da possibilidade de cada um. 3- No caso dos autos, a menor reside com a mãe e ficará com o pai em finais de semana alternados, bem como às terças-feiras, também de forma alternada, por ora e, a guarda será a compartilhada. Restou demonstrado ainda,

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