(DOC. VP 506.0405.8693.0260)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - PEDIDO PROCESSADO NOS PRÓPRIOS AUTOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A PRETENDIDA REMOÇÃO - DECISÃO MANTIDA. - O
processamento do Incidente de Remoção de Inventariante nos próprios autos do Inventário não acarreta a nulidade do procedimento quando todas as garantias processuais forem observadas. - O Inventariante, no exercício de seu cargo, possui deveres legais para com a administração dos bens do Espólio, impondo-se sua remoção quando configuradas as hipóteses previstas no CPC/2015, art. 622. - Ausentes os motivos para a remoção, mantém-se o inventariante dativo nomeado nos autos do inve
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