(DOC. VP 506.0254.7163.2990)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE . CONTRATO TEMPORÁRIO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . 896, § 7º, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho não detém competência ratione materiae para processar e julgar demandas que decorram de contratação temporária no âmbito da Administração Pública. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno desprovido .
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