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(DOC. VP 505.9793.5862.4936)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSUMO ALIMENTAR. SUCUMBÊNCIA. ESTADO. MUNICÍPIO. CUSTAS. TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. 1.

Direito à vida e à saúde, assegurado a todos pelos arts. 5º, 6º, 196 e seguintes, da CF/88. Obrigação dos Entes Públicos em decorrência do sistema único de saúde. Lei 8.080/90. 2. Não se pode restringir o fornecimento de medicamentos àqueles que estejam previstos em listas e portarias, tais como a RENAME, pois possuem estas natureza infraconstitucional, enquanto que o direito à saúde e à vida se encontram assegurados constitucionalmente. 3. Pedido de fornecimento de insumo ess

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