(DOC. VP 505.6253.0478.1301)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERDA DO PRAZO PARA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O SEMESTRE DE CURSO SUPERIOR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I-
Caso em Exame 1- Autora relatando que é aluna do curso superior de pedagogia ministrado a distância pela ré e que ao entrar entrou em contato, em agosto de 2022, para fins de renovar sua matrícula para o 2º semestre de 2022, foi informada que o prazo para renovação havia se esgotado em 28/07/2022, sendo que jamais foi alertada sobre a data limite de renovação, vindo a ser informada ainda que a sua rematrícula poderia ser realizada para o próximo trimestre, que se iniciaria em outubr
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