(DOC. VP 504.3552.6772.4767)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL .
arts. 147 do CP e 24-A da Lei 11.340/2006, na forma do CP, art. 69. Pena: 4 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto, bem como ao pagamento de 01 (um) salário mínimo de indenização mínima pelos danos morais causados pela infração. Apelante, livre e conscientemente, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, ameaçou sua ex-esposa, de causar-lhe mal injusto e grave, ao lhe dizer que «AGORA EU SEI ONDE VOCÊ MORA, EU VOU ENTRAR DE MADRUGADA E VOU
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