(DOC. VP 504.3453.5456.4921)
TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Violência doméstica. arts. 215-A e 129 c/c 14, II, todos do CP. A Lei 11.340/2006 dispõe que, configura violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão, baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Assim, a proteção da lei alcança toda mulher, desde que o crime seja decorrente do gênero, no âmbito da unidade doméstica ou familiar ou decorrente de relação íntima de afeto, conforme
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