(DOC. VP 504.1930.2145.4929)
TJSP. EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PROGRESSÃO DE REGIME - VEDAÇÃO À PROGRESSÃO PER SALTUM - HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1.
Recurso contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional e concedeu progressão ao regime semiaberto. 2. Discussão sobre a possibilidade da progressão por salto. 3. A progressão per saltum é vedada, conforme entendimento pacificado pelo STJ e súmula 491. Necessária a passagem pelo regime intermediário para avaliação da resposta à terapêutica penal. Histórico prisional desfavorável da agravante, com anotações por faltas graves e pouco envolvimento em atividades labort
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