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(DOC. VP 503.7721.1012.2616)

TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO. REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL.

Sentença liminar de improcedência. Recurso do autor. Ausência do contrato bancário configura falta de interesse processual na modalidade adequação, justificando o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320, 321, parágrafo único, e 330, III e IV, § 2º, do CPC. O ajuizamento de ações com pedidos de revisão genéricas, sem a juntada de documento essencial, caracteriza litigância predatória, devendo o magistrado, nos termos do art. 139, III e IX, do CPC, prevenir at

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