(DOC. VP 503.7285.7811.3864)
TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO NOVO REGRAMENTO. 1-
Conforme estabelecido no IN 41/2018, art. 2º do TST, « o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 . « 2- Nos termos do normativo editado por esta Corte, o que deve ser verificado para aplicação da prescrição intercorrente é se (na vigência da Lei 13.467/2017), houve ou não determinação judicial no curso da execução, sendo irrelevante que o t
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