(DOC. VP 503.6246.3720.9416)
TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Ação monitória. Cobrança oriunda de cheque especial e encargos de conta corrente da pessoa jurídica. Embargos à monitória. Alegação de ilegitimidade passiva da sócia de empresa extinta. Comunicação de extinção da empresa na JUCERJA e na SRF. Sentença de improcedência aos embargos, a fim de determinar a sucessão processual da empresa ré e manter a sócia no polo passivo da demanda. Irresignação da sócia embargante. A controvérsia jurídica consiste em verificar se a sócia de empresa extinta responde pelas dívidas deixadas pela sociedade. Razões de decidir. 1ª) A dívida bancária foi contraída antes da alteração contratual da empresa, antes sociedade de responsabilidade limitada (LTDA) para empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). 2ª) Alteração contratual com expressa sub-rogação à sócia nos direitos e obrigações da empresa extinta. 3ª) Extinção da empresa. Extinção da pessoa jurídica se assemelha à morte da pessoa natural. Aplicação analógica do CPC, art. 110, para sucessão pela única sócia. Sentença que se mantém. Recurso a que se nega provimento.???
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