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(DOC. VP 503.4768.5244.8604)

TJSP. Habeas Corpus - Execução Penal - Insurgência contra transferência de preso entre unidades prisionais - Alegação de risco de vida, decorrente da presença de inimigos no estabelecimento penal de destino - Inadmissibilidade - Inidoneidade do meio para a análise de matéria de execução de pena - Pretensão, ademais, não manifestada, por primeiro, ao Juiz das Execuções Criminais - Não conhecimento da ação constitucional - O Juízo das Execuções Criminais é o competente para conhecer e julgar incidentes da execução (cf. art. 66, III, «f», Lei 7.210/84), afigurando-se descabida a pretensão manifestada diretamente nesta Corte de Justiça - A ação constitucional, portanto, não é de ser conhecida, máxime por afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88). Habeas corpus não conhecido, com recomendação

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