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(DOC. VP 503.4420.4330.4972)

TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - NÃO ATENDIMENTO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 966 - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -

Cediço que a Ação Rescisória constitui modalidade processual de natureza excepcional, condicionada aos pressupostos específicos elencados no CPC, art. 966. - Não se enquadrando o caso em nenhuma das hipóteses aptas à admissão da propositura de ação rescisória, deve-se reconhecer tanto a ausência de interesse de agir do Autor, quanto à inépcia da peça inaugural. De rigor, portanto, o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito.

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