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(DOC. VP 503.3140.9363.2169)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ANUÊNIOS (TEMA 1046 DO STF). CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensató

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