(DOC. VP 503.2701.7152.9364)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO SOBRE IMÓVEL RURAL. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A
ausência de apresentação do rol de testemunhas no prazo legal acarreta a preclusão do direito de produção da referida prova, não configurando cerceamento de defesa. A intimação das partes e das testemunhas para atos processuais pode ser realizada por meio dos procuradores constituídos, sendo desnecessária intimação pessoal, salvo previsão normativa expressa. Apelo desprovido.
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