(DOC. VP 503.1854.6488.2357)
TJSP. Compra e venda. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. Violação ao direito de informação. Autor que pensou ter adquirido móveis de uma marca sendo que o contrato foi realizado com móveis de marca diferente. Ação julgada parcialmente procedente. Multa pela rescisão contratual afastada. Danos morais fixados em R$7.000,00. Apelação da ré. Cerceamento de defesa: inocorrência. Renovação dos argumentos anteriores. Autor que realizou a compra de móveis planejados no estabelecimento da ré que ostentava o nome de uma loja de planejados, mas que após realizarem o contrato, notou que o se tratava de móveis de outra marca. Falha no dever de informação. Elementos existentes nos autos que demonstram que o requerente não tinha ciência de ter adquirido móveis de outra marca. Danos morais mantidos. Obediência aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor mantido. Adoção dos fundamentos da sentença, em razão do permissivo do art. 252, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação.
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