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(DOC. VP 503.1657.0624.1807)

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA TRATADA NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO E TÉRMINO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 366/TST.

Este Relator, por decisão monocrática, deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante para « determinar que a chegada antecipada no local de trabalho seja considerada tempo à disposição sempre que ultrapassar o limite de cinco minutos, observado o limite diário de dez minutos, conforme se apurar em liquidação de sentença « . Em que pese o inconformismo da agravante, mantém-se a decisão agravada, porquanto em consonância com o quadro fático delineado pelo Regional e a jurispru

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