(DOC. VP 502.5670.9548.5664)
TJSP. Apelação Cível. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória c/c repetição de indébito c/c reparação por danos morais. Autora nega a contratação. Sentença declarou a inexigibilidade de débito e condenou o réu à restituição simples dos valores descontados da autora, afastando o pedido de reparação por dano moral. Insurgência de ambas as partes. Contratação não comprovada. Autora negou a contratação e impugnou a autenticidade da assinatura lançada no contrato. Cabia à instituição financeira ré provar a autenticidade do contrato, ônus do qual não se desincumbiu, não recolhendo o valor dos honorários periciais como determinado. Tema Repetitivo 1061 do STJ. Falha na prestação de serviços do banco. Responsabilidade objetiva por fortuito interno. Súmula 479/STJ. Em recurso, autora não impugnou a forma de restituição do indébito ou o recebimento de valores em conta. Restituição de valores mantida na forma da sentença, admitida a compensação. Descontos em benefício previdenciário. Dano moral in re ipsa. Indenização fixada em R$ 5.000,00, em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes deste Tribunal. Consectários legais na forma da Lei 14.905/24. Ante a sucumbência mínima da autora, as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser pagos exclusivamente pelo réu, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC. Proveito econômico obtido não é irrisório ou inestimável. Honorários fixados sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Recurso do réu desprovido e recurso da autora provido
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