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(DOC. VP 502.5508.8563.9429)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA RECURSAL. PREVENÇÃO DA COLENDA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1.

A autora pretende executar sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública 0033147-28.2011.8.19.0066, apreciada pela 12ª Câmara Cível (atual 7ª Câmara de Direito Privado). 2. Segundo o CDC, legislação vinculada ao sistema de tutela coletiva, a competência para julgamento da execução individual é do Órgão que examinou a demanda condenatória. Inteligência do contido no art. 98, §2º, I, do CDC. 3. A prevenção originada nas execuções individuais tem por premiss

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