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(DOC. VP 502.5235.1271.5574)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM OITIVA PRÉVIA DO EXEQUENTE. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DO TEMA 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. SENTENÇA CASSADA. I.

Caso em exame - Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou extinta a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, VI, sob o fundamento de ausência de interesse de processual. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo sem prévia intimação do exequente, acerca da adequação do caso aos requisitos do Tema 1.184 do STF e da Resolução 547/2024 do CNJ, violou o princípio da não surpresa previsto no CPC, art. 1

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