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(DOC. VP 502.1412.2076.1388)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ESCOAMENTO DO PRAZO IN ALBIS . DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

O CLT, art. 789, § 1º dispõe que, « no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal ». Precisamente quanto ao mandado de segurança, a OJ 148 desta SBDI-II é clara ao disciplinar que « é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção ». No caso, indeferido o pedido de concessão dos benefícios da Justiç

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