(DOC. VP 502.1342.9103.4004)
TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE À GESTANTE. TEMA 542 DO STF. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.
A decisão está em consonância com o entendimento sedimentado na Corte Suprema, no sentido de que «A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado», tese fixada pela Suprema Corte no leading case RE 842844/SC/STF. A tese fixada no Tema 542 do STF acolhe o posicionamento estabelecido p
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