(DOC. VP 502.0929.4412.5178)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §1º E §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DA RES FURTIVAE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL (RAUL), E A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO (MATHEUS).
A preliminar será analisada juntamente com o mérito. Extrai-se dos autos que policiais militares em patrulhamento de rotina no dia 11/02/2020, por volta das 03:00h no açougue São João, localizado na Avenida 28 de Março, Campos dos Goytacazes avistaram os apelantes caminhando rápido na mencionada avenida, carregando um saco pesado nas costas, em atitude suspeita, razão pela qual realizaram a abordagem. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com os recorrentes, contudo no saco
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