(DOC. VP 501.9218.2462.8858)
TJRJ. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. CANCELAMENTO DA CDA. SUCUMBÊNCIA.
Embargos à execução fiscal extinta por que a Fazenda Pública cancelou o débito depois de anulado o auto de infração em outra lide. O ônus pelo pagamento dos honorários se imputa a quem deu causa à demanda, como decidido no julgamento do Recurso Especial 1.111.002/SP/STJ. O Embargado deu causa a extinção da execução fiscal depois de o Apelado opor os embargos de devedor. Em cada processo é imperativo determinar a sucumbência e impô-la ao vencido, independente de eventual litis
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