(DOC. VP 501.7952.8566.7271)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA PELOS NOVOS PATRONOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO. PROVIMENTO DE RECURSO. I.
Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto pela CEDAE contra decisão que indeferiu o levantamento dos honorários sucumbenciais, sob o argumento de que seriam devidos aos advogados da fase de conhecimento. II. Questão em Discussão: Definição sobre a legitimidade dos atuais patronos para o levantamento dos honorários, diante da substituição sem reserva de poderes e da ausência de manifestação dos antigos patronos. III. Razões de Decidir: Comprovada a substituição dos advogado
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