(DOC. VP 501.5400.3566.9219)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO PARA NOVA COMARCA. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINAL. I. CASO EM EXAME -
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do Juizado Especial da Comarca de Ferros em face do Juízo do Juizado Especial da Comarca de Conceição do Mato Dentro, nos autos de ação de cobrança ajuizada por Alcione de Fátima Morais Franquilim. O magistrado suscitante alega que, em razão da Lei Complementar Estadual 174/2024, que transferiu a competência territorial do Município de São Sebastião do Rio Preto para a Comarca de Ferros, os processos originários desse municípi
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