(DOC. VP 501.4256.1148.6415)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE SÚMULA 126/TST.
Na minuta em exame, a parte agravante alega que a decisão agravada merece reforma, porquanto «há a plena demonstração dos dispositivos de Lei violados pelo fundamento jurídico adotado no Tribunal Regional. Não há necessidade de rever prova. Há necessidade, sim, de distribuir corretamente o ônus desta, mormente quando há CONFISSÃO reconhecida pelo próprio acórdão». (seq. Pág.13). Aponta violação ao CLT, art. 818 e dos arts. 104, III, do Código Civil e 74, e seus parágrafos,
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