(DOC. VP 501.0547.4380.9427)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR MENOR DE SETE ANOS DE IDADE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, EM FACE DE SEU GENITOR. I.
Caso em exame 1. Trata-se de ação de alimentos, pretendendo o autor, menor de 7 anos de idade, representado por sua genitora, a fixação dos alimentos no percentual de 30% dos rendimentos do genitor em caso de vínculo empregatício, e de 50% do salário mínimo na hipótese de inexistência de vínculo empregatício. 2. A sentença condenou o réu a prestar alimentos mensais ao autor no percentual de 12% (doze por cento) dos ganhos líquidos do genitor, incidindo tal percentual sobre 13º
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