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(DOC. VP 501.0404.8947.6378)

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ADESÃO A PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA. VALIDADE. AVISO PRÉVIO E MULTA DO FGTS INDEVIDOS . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA (SÚMULA 296/TST, I). 1 - O

debate dos autos gira em torno do direito do reclamante ao recebimento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, afastado em razão de sua adesão voluntária ao Plano de Apoio à Aposentadoria instituído pela reclamada. 2 - De início, observa-se não haver contrariedade à Súmula 126/TST, por má-aplicação. Ao concluir que as premissas consignadas no acórdão regional «não são passíveis de modificação no atual estágio do processo, ante o que orienta a Súmula 126/TST», a Turma

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