(DOC. VP 501.0314.3328.6233)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - FÉRIAS - TERMO INICIAL A decisão regional está conforme à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a data do término do prazo concessivo é que constitui o termo inicial da prescrição de pretensão ao pagamento da remuneração das férias, interpretação que se aplica também à hipótese de pagamento fora do prazo legal. Julgados. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
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