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(DOC. VP 500.8463.2661.2415)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZAÇÃO PARA MENOR DE 18 ANOS CURSAR SUPLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TEMA 1.127, DO STJ. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. LIMINAR CONFERIDA ANTES DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PELA CORTE SUPERIOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Sentença que julgou procedente o pedido para deferir a matrícula da autora em curso supletivo, a fim de concluir o ensino médio e iniciar graduação de medicina. 2. Apelo do ESTADO e do CECIERJ em que insistem pela aplicação do Tema 1.127, do STJ, que dita que «é ilegal menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Ad

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