(DOC. VP 500.4662.7870.3003)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I.
Admite-se a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova, nos termos do CPC, art. 381. II. Para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sede de produção antecipada de prova, a jurisprudência tem exigido a comprovação da pretensão resistida, com a demonstração da recusa administrativa devidamente comprovada ou configuração da resistência em juízo.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote