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(DOC. VP 500.2044.0642.3712)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA. ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO DETERMINADA PELO JUÍZO SINGULAR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 921, III, §§ 1º E 2º, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Cumprimento de sentença transitada em julgado em 24/02/2012, no qual, tendo em vista a tentativa frustrada de satisfação integral da obrigação, o juízo determinou a expedição de certidão de crédito para protesto, vindo a extinguir a execução por ausência de interesse processual. 2. Medida de caráter coercitivo, depois do decurso do prazo para pagamento voluntário, com previsão no CPC, art. 517, que não faz referência à extinção do feito. 3. O CPC, art. 924 versa sobre as hip

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