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(DOC. VP 499.8145.7871.5350)

TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR - INCLUSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DA RETP - IMPOSSIBILIDADE. Questão definitivamente solucionada para decidir que a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar e a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, não devem incidir sobre o valor pago a título de adicional de insalubridade. Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR - INCLUSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DA RETP - IMPOSSIBILIDADE. Questão definitivamente solucionada para decidir que a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar e a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, não devem incidir sobre o valor pago a título de adicional de insalubridade. Assim, constou da ementa da decisão final do apontado PIUL: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão tratada no acórdão recorrido (1002516-11.2022.8.26.0032): policial militar (PM) em atividade que requer (i) seja afastada a aplicação da Portaria CMTG PM 1-04/02/11, que teria excluído vantagens incorporadas aos seus vencimentos e, assim sendo, reduzido o valor da gratificação pela sujeição ao regime especial de trabalho policial (RETP) que lhe é paga, bem como (ii) reconhecida como devida a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo da referida verba (RETP), (iii) condenando-se, por conseguinte, a Fazenda Pública estadual (SP) ao pagamento das alegadas diferenças de vencimentos advindas da suposta supressão mencionada. ADMISSIBILIDADE. Em sessão de julgamento virtual esta Turma de Uniformização entendeu, pelo voto da maioria do colegiado, estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade do presente pedido de uniformização, à luz do CPC, art. 976 (NCPC) e do art. 6º, §§ 1º e 2º da Resolução 553/11 do Órgão Especial do TJ/SP. Constatada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). MÉRITO. Legislação estadual aplicável à espécie: Lei 10.291/1968 (art. 2º) e Lei Complementar estadual 731/93 (art. 3º, I). Portaria CMTG PM . 1-4/02/2011 que não alterou a base de cálculo, tampouco reduziu o valor pago a título de RETP. Ausência de prejuízo. Interpretação do Lei Complementar 731/1993, art. 3º, I, à luz da CF/88, art. 37, XIV e art. 115, XVI, da Constituição estadual. Tese uniformizada: «A gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, de que trata a Lei 10.291/68, art. 1º, e a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata o Lei Complementar 207/1979, art. 45, não devem incidir sobre o valor pago a título de adicional de insalubridade, sob pena de se alterar a base de cálculo prevista no Lei Complementar 731/1993, art. 3º, I, bem como gerar incidência recíproca, efeito esse vedado tanto pelo CF/88, art. 37, XIV, como pelo art. 115, XVI, da Constituição estadual (SP)". Acórdão recorrido mantido. Pedido de uniformização conhecido e, no mérito, provido em parte para fixar tese jurídica uniformizada a respeito da matéria controvertida. Pedido de uniformização provido em parte, pois o acórdão recorrido restou mantido, visto estar de acordo com a tese jurídica ora uniformizada". Sentença de improcedência que dever ser mantida. Recurso desprovido, arcando a recorrente com o pagamento de honorários advocatícios arbitrados, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

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