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(DOC. VP 499.5703.0147.2247)

TJRJ. Agravo de Execução Penal. Regressão de regime. Falta grave no curso da execução da pena em regime aberto. Violação do equipamento de monitoração. O agravante foi colocado em liberdade, com ciência de que o não cumprimento das condições impostas implicaria na revogação do benefício. O d. juízo recebeu a documentação do Sistema de Acompanhamento de Custódia 24 horas a respeito de centenas de monitorados sem comunicação, dentre eles o apenado, cuja última posição foi detectada em 10.12.21. O documento aponta nominalmente o apenado, sua identificação, filiação, o número do equipamento e sua última comunicação. Não se exige que o juízo, centenas de vezes, profira decisões diferentes sobre apenados na mesma situação carcerária. Apenado nunca compareceu ao Patronato. Fortes indícios de que o apenado pretende se furtar à aplicação da lei, necessária a regressão, por poder geral de cautela, sem prévia oitiva do apenado. Precedentes. Falta disciplinar grave pelo art. 50, II e V da LEP - lei 7210/84, que, em interpretação sistemática com o art. 118, I do mesmo diploma, impõe a regressão para regime prisional mais gravoso, no caso, o semiaberto. Recurso desprovido.

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