(DOC. VP 499.3352.8405.4370)
TJMG. HABEAS CORPUS -TRÁFICO DE DROGAS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - O
trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente sendo admitido quando restar demonstrada a prima facie, sem necessidade de análise acurada das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa (prova de materialidade e indícios de autoria delitiva). Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em trancamento da ação penal por ausência de justa causa. -
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