(DOC. VP 498.3312.9392.6997)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS COM BASE EM CONTRATO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES - ÔNUS DA PROVA A CARGO DO SUPOSTO CREDOR - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ILICITUDE DOS DESCONTOS - NEGÓCIO ANTERIOR A 31/03/2021 - INAPLICABILIDADE DA NOVA TESE DO STJ SOBRE REPETIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DA FORMA SIMPLES -
Negando a autora a celebração do contrato de empréstimo consignado com base no qual foram efetuados descontos em sua folha de pagamento, não é exigível dele a «prova diabólica» da situação negativa (inexistência do contrato), competindo ao banco réu produzir prova do negócio, sem a qual prevalece a versão de que carecem de lastro negocial os descontos impugnados. - A tese sedimentada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. 600.663/RS/STJ e do EREsp. 1.413.542/RS/STJ -
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