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(DOC. VP 498.1777.2937.3303)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO. TESE PROCESSADA PELO STJ PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PROVA DO REQUERIMENTO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS CANAIS DE ATENDIMENTO PRÓPRIOS. NÃO ATENDIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA.

Para a configuração do interesse de agir, o provimento jurisdicional deve se afigurar necessário à solução da crise de direito material submetida a juízo. Ademais, o acesso às vias judiciais deve ser útil para a prestação jurisdicional que se pleiteia. A configuração do interesse de agir em produção antecipada de provas com caráter de exibição de documentos demanda a observância do entendimento esposado pelo c. STJ no REsp. 1.349.453/MS/STJ, julgado nos termos do CPC/73, art.

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