(DOC. VP 498.0812.8511.3738)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DE DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE SE AFASTA. DOSIMETRIA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. 1.
No caso em análise, o réu foi preso em flagrante por policiais militares, em via pública, transportando uma pistola 9mm e cinco munições. 2. O porte ilegal de arma constitui fato punível, tendo em vista que o tipo penal previsto na Lei 10.826/03, art. 14, cuida de crime de mera conduta, de perigo abstrato, que se consuma independentemente da existência de resultado naturalístico, visando a norma evitar a circulação de armas na sociedade, ainda que desmuniciada. 3. No que concerne à do
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote