(DOC. VP 497.7528.9651.9882)
TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA - TEMA 857 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MANUNTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO À INCOLUMIDADE PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O
Supremo Tribunal Federal, através do Tema 857, reconheceu a validade do art. 19 da Lei de Contravenções Penais e sua aplicabilidade ao porte de arma branca, cabendo ao magistrado analisar a potencialidade lesiva da conduta com base no caso concreto. - A simples posse de objeto cortante não configura, por si só, a contravenção penal, sendo necessária a avaliação do risco efetivo à segurança pública e à incolumidade de terceiros. Sendo assim, considerando que o comportamento atribu�
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