(DOC. VP 497.1921.4208.8743)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA FORMULAR O PEDIDO PRINCIPAL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. I.
Caso em Exame 1. Marilena Dourado Lopes, Renan Marcel Lopes e Itainara Aparecida Lopes da Silva interpuseram apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação à Fastline Logística Automotiva Ltda e julgou procedente o pedido em relação à Allianz Seguros S/A, referente à exibição de apólice de seguro. Os autores alegam que a sentença foi proferida sem respeitar o prazo de 30 dias para apresentação do pedido principal, conforme CPC, art. 308.
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