(DOC. VP 497.1380.6388.5031)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS - SOCIEDADE LIMITADA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE BENS - INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE 1.
A extinção da pessoa jurídica equipara-se à morte da pessoa natural para fins processuais, sendo, em princípio, possível a sucessão processual dos sócios nos termos do CPC, art. 110 e desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Nas sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa após a integralização do capital social, salvo se houver comprovação de que receberam bens remanesce
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