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(DOC. VP 496.9803.1127.3735)

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO DA PENA DE MULTA - DECRETO 11.846/2023 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, X - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA DEFINIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONCESSÃO DE INDULTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

O indulto é prerrogativa exclusiva do Presidente da República, nos termos da CF/88, art. 84, XII, cabendo-lhe definir os requisitos e a extensão do benefício. 2. Em respeito aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes, não cabe ao Poder Judiciário modificar os critérios fixados pelo decreto presidencial, salvo em caso de desvio de finalidade, hipótese não verificada nos autos. 2. Ao editar o Decreto 11.846/23, o chefe do Poder Executivo Federal, no exercício do poder d

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