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(DOC. VP 496.4276.2685.8399)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.741/2003, art. 102 (ESTATUTO DO IDOSO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

Materialidade e a autoria demonstradas por meio de registros bancários, depoimentos testemunhais e confissão parcial do réu. O tipo penal do art. 102 do Estatuto do Idoso não exige a presença de dolo específico para sua configuração, bastando a apropriação ou desvio dos bens da vítima para finalidade diversa da prevista. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal, com fundamentação adequada. Reconhecimento da agravante do abuso de função (CP, art. 61

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