(DOC. VP 495.8072.9265.0362)
TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO TEMA 1143. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Discute-se a competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de diferenças salariais decorrentes do piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da educação básica instituído pela Lei 11.738/2008. 2. É incontroverso que as autoras foram contratadas pelo Município de Monte Alegre do Sul/SP sob o regime da CLT. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.288.440 com repercussão geral reconhecida (Tema 1.143), fixou tese vinculante
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