(DOC. VP 495.3047.0717.4955)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477, MULTA DE 40% DO FGTS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta, da CF/88, a teor do CLT, art. 896, § 9º. Nesse passo, o recurso de revista não alcança conhecimento pelas violações constitucionais apontadas, tendo em vista não ser possível visualizar, nos termos do referido dispositivo consolidado, a afronta direta e literal dos arts. 5
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote