(DOC. VP 494.7891.2394.6660)
TJRJ. Apelação. Ação indenizatória e revisional. Empréstimos pessoais. Militar aposentado das Forças Armadas. De acordo com a jurisprudência do STJ, «são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento» (Tema 1085). Dano moral não configurado. Recurso provido.
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