(DOC. VP 494.7566.7472.0471)
TJSP. Apelações. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Alegação de não incidência por se cuidar de transferência de bem acrescentado a patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital social. Improcedência. Exercício de atividade imobiliária preponderante pela sociedade que afasta a incidência da imunidade. Inteligência dos arts. 156, § 2º, I, da CF/88 e 37, «caput», do CTN. Recurso denegado
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