(DOC. VP 494.6378.3546.6691)
TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 333 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR NO CASO DE SUCESSÃO DE EMPRESA. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à «Responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa», a controvérsia enquadra-se no Tema 333 do STF, em que fixada a tese de que « A questão da responsabilidade solidária do empregador pelos créditos trabalhistas, no caso de cisão parcial ou sucessão de empresas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão ge
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote